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01 Abr

É proibido ou não alugar vaga de garagem em condomínio?

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A partir da pergunta de um amigo, decidi compartilhar com todos esta resposta, já que é uma dúvida comum e também vai de encontro com nossa política de compartilhar o conhecimento.

Com a publicação da Lei 12.607/2012 (segue abaixo), o proprietário poderá locar sua garagem (descrito no texto como abrigo para veículos, generalizando assim o espaço designado à guarda do veículo) para os demais condôminos (já que a lei veta a locação à pessoas estranhas ao condomínio) e somente se estiver explicitado na convenção do condomínio poderá ser locada para pessoas estranhas ao condomínio.

É proibido ou não alugar vaga de garagem em condomínio ?

A partir da pergunta de um amigo, decidi compartilhar com todos esta resposta, já que é uma dúvida comum e também vai de encontro com nossa política de compartilhar o conhecimento.

Com a publicação da Lei 12.607/2012 (segue abaixo), o proprietário poderá locar sua garagem (descrito no texto como abrigo para veículos, generalizando assim o espaço designado à guarda do veículo) para os demais condôminos (já que a lei veta a locação à pessoas estranhas ao condomínio) e somente se estiver explicitado na convenção do condomínio poderá ser locada para pessoas estranhas ao condomínio.

Mesmo que haja esta autorização explicitada na convenção, orientamos os condôminos a não locar suas vagas para pessoas estranhas ao condomínio por questões de segurança. Podem haver complicações relacionadas à furtos e danos nas garagens, causando problemas jurídicos e atritos entre os condôminos.

"A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O § 1o do art. 1.331 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.331. ...............................................................

§ 1o As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio."