Assembléias e Reuniões (Ordinárias e Extraordinárias)

A administradora organizará todas as fases de realização de uma ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA e ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, segundo solicitação do síndico, providenciando: 
- Elaboração, emissão e envio da convocação aos Condôminos; 
- Elaboração de lista de presença;
- Prepara, redige e registra a Ata em Cartório, tão logo a mesma seja assinada pelo presidente da Assembléia.
- Reunião Ordinária:
- Realizada anualmente tendo como pauta os seguintes assuntos: Eleição de Síndico, Previsão Orçamentária, Prestação contas e Assuntos Gerais. Lavratura de Ata e Registro em cartório.
- Reunião extraordinária:
Realizada trimestralmente para tratar de assuntos gerais, analises financeiras, prestação de contas, satisfação do cliente para com a administração do condomínio entre outros assuntos que se façam necessário. Lavratura de Ata e Registro em cartório.