Cobrança Administrativa e Judicial

Cobrança Administrativa
Débitos com prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento será enviada carta simples de cobrança, ficando o contratante isento de honorários de cobrança, ressarcindo apenas as despesas de postagem. Débitos com o prazo acima de 30 (trinta) dias de vencidos será dado continuidade ao processo de cobrança administrativa. 


Cobrança Judicial
Débitos com prazo acima de 60 (sessenta), a dívida será encaminhada ao departamento jurídico, com a prévia autorização da administração do condomínio e/ou Síndico. A cobrança judicial será realizada por advogado, que a efetuará aplicando os encargos previstos na convenção do condomínio. Custas processuais e honorárias advocatícios são de responsabilidade do inadimplente.